Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Matéria já decidida. Reexame. Impossibilidade. 1. Configurando-se os embargos de declaração, a teor do art. 535 do CPC, medida recursal de natureza integrativa destinada a suprir omissão, dissipar contradição ou desfazer obscuridade, não podem ser acolhidos quando a parte embargante objetiva, precipuamente, o substancial reexame da matéria já decidida. 2. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 509.995; Proc. 2003/0020049-6; MG; Segunda Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 04/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 186) CPC, art. 535
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